Carga e organização do trabalho
Demandas excessivas, ritmo intenso, jornadas prolongadas, falta de pausas e autonomia reduzida.
A atualização da NR-01 tornou obrigatória a identificação e gestão de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Empresas que não se adequarem estão sujeitas a autuações, multas e processos trabalhistas.
A revisão de 2025 incluiu os riscos psicossociais como categoria obrigatória de gestão — uma mudança estrutural que afeta todas as empresas com CLT.
A norma segue o modelo internacional de fatores psicossociais. Cada grupo precisa ser identificado, mensurado e gerenciado.
Demandas excessivas, ritmo intenso, jornadas prolongadas, falta de pausas e autonomia reduzida.
Conflitos, assédio moral e sexual, falta de suporte de colegas e lideranças, clima de hostilidade.
Trabalho monótono, sem significado, com baixa identidade com as tarefas ou conflito de valores.
Dificuldade de desconexão, comprometimento do tempo familiar, imprevisibilidade de horários.
Burnout, ansiedade, depressão relacionada ao trabalho, comportamentos inseguros e absenteísmo.
Injustiça percebida, falta de reconhecimento, desconfiança na gestão, precarização dos vínculos.
A CVAT Brasil entrega tudo que o MTE pode exigir em uma fiscalização — com metodologia científica e documentação rastreável.
Questionário internacionalmente validado, adaptado ao contexto brasileiro, com anonimidade garantida. Mede todos os 6 grupos de riscos psicossociais exigidos pela NR-01.
Ver COPSOQ IIIDocumento técnico completo com identificação dos riscos, nível de exposição por setor/cargo, benchmarks e embasamento metodológico — pronto para incluir no PGR.
Recomendações priorizadas por criticidade, atribuição de responsáveis, prazos de implementação e indicadores de acompanhamento — tudo documentado e auditável.
Ver Gestor NR-01Ciclos de reavaliação programados, histórico de indicadores e notificações automáticas de vencimento — sua empresa sempre atualizada conforme a norma exige.
Todas as empresas que admitem trabalhadores como empregados (CLT), independentemente do porte, setor ou número de funcionários. MEIs com empregados também se enquadram. A única exceção são os trabalhadores autônomos (PJ) sem vínculo empregatício.
A norma não obriga uma metodologia específica, mas determina que seja validada cientificamente. O COPSOQ III (Copenhagen Psychosocial Questionnaire) é o instrumento mais reconhecido internacionalmente e amplamente aceito por auditores e peritos. A CVAT Brasil também disponibiliza relatório técnico com fundamentação metodológica completa.
As penalidades incluem: multas administrativas do MTE (variáveis por gravidade e porte da empresa, podendo ultrapassar R$ 10.000 por infração); autos de infração; maior exposição a ações trabalhistas por doenças ocupacionais; e risco de enquadramento em acidente de trabalho em casos de adoecimento mental comprovado.
A NR-01 exige revisão sempre que houver mudanças nas condições de trabalho (reestruturações, novas funções, mudanças de gestão) e periodicamente conforme definido no próprio PGR. A prática recomendada é revisão anual ou a cada 2 anos para empresas com ambientes estáveis.
Sim. A obrigação de identificar e gerenciar riscos psicossociais se aplica a todas as empresas com empregados CLT, inclusive microempresas. O grau de detalhamento do PGR pode ser simplificado para graus de risco 1 e 2, mas a avaliação psicossocial continua obrigatória.
Sim. A CVAT Brasil garante anonimato completo: nenhum resultado individual é exibido ou exportável. Dados são agregados por grupo mínimo de 5 respondentes. Isso aumenta a taxa de participação e a confiabilidade dos resultados — e está em conformidade com a LGPD.
"Estávamos preocupados com a fiscalização do MTE. Em 30 dias, a CVAT Brasil nos entregou o diagnóstico completo, o relatório técnico e o plano de ação. Na auditoria, apresentamos toda a documentação e não tivemos nenhuma autuação."
Faça a avaliação gratuita e descubra em que estágio de conformidade sua empresa está — antes que o MTE descubra por você.